Projetos de Interesse Nacional (PIN): uma ameaça ao respeito pelo direito do ambiente?

Os Projetos de Interesse Nacional (PIN) encontram-se previstos no Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de novembro. Segundo o seu artigo primeiro, número 1, são projetos que “possam assumir uma importância relevante para a dinamização da economia nacional”. Este conceito indeterminado encontra-se taxativamente delineado no artigo 6º do mesmo Decreto-Lei, que explicita como principal motivo diferenciador dos projetos PIN o facto de representarem “um investimento global igual ou superior a 25 milhões de euros” (artigo 6º, nº1, a)). A decisão de reconhecimento de um projeto como PIN pertence à Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, segundo os termos do artigo 16º, nº1. Antes da entrada em vigor do novo Decreto-Lei de 2013, esta avaliação era efetuada pelo pelos ministros competentes em razão da matéria, o que se apresentava como um conflito de interesses entre o poder administrativo e o poder político. Esta decisão implica, segundo a alínea h) a do mesmo artigo, a dispensa do procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos previstos no artigo 24.º. A Avaliação de Impacto Ambiental é um meio preventivo de proteção do ambiente, que depende da verificação de vários pressupostos de natureza cumulativa. Tem por base a realização de estudos e consultas, com participação pública, através do qual se identificam e preveem efeitos ambientais dos projetos em que incide, e se identificam medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos e encontra-se prevista no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro.

Um dos casos mais polémicos espoletados pelo mecanismo PIN é a destruição de dunas na península de Tróia, para a criação de um empreendimento turístico de luxo.

Segundo a Sic Notícias “A Câmara emitiu licença precária de estaleiro no mesmo dia que fizemos denuncia que não havia licença para obras. Nessa sequência houve uma fiscalização do SNF ao local, que descobriu uma infração à declaração de impacto ambiental, que é um crime ambiental grave. Metemos a providência cautelar e as obras pararam por um mês”, explicou Rebeca Mateus, da Associação Dunas Livres.” (Guedes, 2023). No entanto, a Câmara Municipal de Grândola invocou a classificação do projeto como PIN, o que permitiu a quase imediata continuação da obra.

Também a consulta pública referente ao projeto, que é na área de direito do ambiente obrigatória, segundo os termos do artigo 15º, nº1 do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, foi negativa.

Segundo o relatório da Consulta Pública ao RECAPE da Ocupação Turística da UNOP 4 de Tróia, “a zona de implantação da UNOP 4 localiza-se, integralmente, na ZEC Estuário do Sado e a urbanização prevista implica a perda irreversível de habitats e espécies da fauna e da flora – património natural de importância de conservação nacional e europeia – bem como de importante património histórico – as ruínas romanas milenares.”

Foi também denunciado pela associação Dunas Livres o incumprimento do direito do ambiente, uma vez que esta obra prevê construção na Zona Especial de Conservação (ZEC) do Estuário do Sado contradizendo os objetivos de uma ZEC, de preservação da biodiversidade, por “este projeto turístico não ter nenhuma condição favorável para assegurar a biodiversidade e restabelecer os habitats, fauna/flora.” (Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAP) Ocupação Turística da UNOP 4 de Tróia, 2023). O projeto seria assim ilegal, caso não fosse considerado como PIN, por violação do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º40/99, (por promover a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, assim como de perturbações que vão atingir espécies para as quais a Zona Especial de Conservação foi designada), do n.º 9 do Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 140/99 (por “afetação muito negativa da integridade do sítio de forma irreversível, colocando em causa os objetivos de conservação que levaram a criação da ZEC”).

Apesar de os seus pareceres não serem, normalmente, vinculativos, uma vez que o artigo 91.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, dispõe que os pareceres, por norma, são apenas obrigatórios, também o Instituto de Conservação da Natureza considerou o projeto como prejudicial uma vez que as “obras têm um impacto negativo nos sistemas ecológicos e com riscos para a orla costeira.” (Guedes, 2023)

Também em 2019, o projeto “a Cidade Lacustre de Vilamoura”, um mega empreendimento, de 57,4 hectares, classificado como projeto PIN, foi considerado um atentado ambiental. “No Estudo de Impacte Ambiental (EIA), reconhece-se que o projeto, estimado em 670 milhões de euros, nascerá numa «área qualificada como sensível»: na bacia hidiográfica da ribeira de Quarteira e perto das Ruínas Romanas do Cerro da Vila.” (Lemos).

Inclusivamente, o decreto-lei n.º 154/2013, de 05 de novembro, incluiu o “Douro Marina Hotel” como projeto de Potencial Interesse Nacional (PIN), mesmo depois de “em 2021 a UNESCO ter considerado que o projeto vai pôr em risco a paisagem do Douro vinhateiro, abrindo caminho para uma futura exclusão da lista de património mundial". (João Carlos Malta, 2023).

Os PIN devem funcionar como mecanismos impulsionadores da economia, criadores de emprego em determinadas zonas do país. No entanto, parecem ter funcionado, em alguns casos, como meios para ultrapassar os princípios e regras ambientais dispostos na lei ambiental portuguesa, o que demonstra um conflito promíscuo entre o interesse público e o interesse económico. Alguns grupos parlamentares têm vindo a apresentar propostas para colocar fim a estes projetos. Já em 2010, cinco anos depois da criação do regime dos PIN, o partido ecologista “Os Verdes” apresentava um projeto-lei para o revogar. Também em 2007, 2012, 2016 e 2023, o Partido Comunista Português apresentou propostas no mesmo sentido, afirmando que estes projetos promovem o esvaziamento da administração pública e não o interesse público, que deve ser assegurado através reforço de meios técnicos e humanos.

A discussão sobre os PIN revela uma necessidade urgente de reavaliar a sua eficácia e alinhamento com os princípios de desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental. É essencial encontrar um equilíbrio entre promover o crescimento económico e preservar os recursos naturais e o bem-estar das comunidades, assegurando que os mecanismos de incentivo económico não comprometam os valores e as leis que protegem o ambiente e o interesse público.



Ana Laura Carmo





Bibliografia:

Guedes, A. (2023). Bloco de Esquerda quer acabar com Projetos de Interesse Nacional. Sic Notícias. Obtido de https://sicnoticias.pt/pais/2023-09-23-Bloco-de-Esquerda-quer-acabar-com-Projetos-de-Interesse-Nacional-463d49ee

João Carlos Malta, J. P. (2023). Há investimentos que são PIN há quase 20 anos. Renascença. Obtido de https://rr.sapo.pt/especial/economia/2023/12/06/ha-investimentos-que-sao-pin-ha-quase-20-anos/357510/

Lemos, P. (s.d.). Cidade Lacustre de Vilamoura é «atentado ambiental». SUL informação. Obtido de https://www.sulinformacao.pt/2019/09/cidade-lacustre-de-vilamoura-e-atentado-ambiental/

(2023). Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAP) Ocupação Turística da UNOP 4 de Tróia. Obtido de https://siaia.apambiente.pt/AIADOC/RECAPE529/2022_11%20relat%C3%B3rio%20cp%20recape%20ocupa%C3%A7%C3%A3o%20tur%C3%ADstica%20da%20unop4%20%20de2023223132629.pdf

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