Comentário ao Acórdão Verein KlimaSeniorinnen Schweiz e Outros c. Suíça

 Comentário ao Caso Verein KlimaSeniorinnen Schweiz e Outros c. Suíça 


1. Introdução 


O caso em apreço concerne à decisão proferida pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no Acórdão Verein KlimaSeniorinnen Schweiz e Outros c. Suíça. A ação foi intentada pela Associação 'Avós do Clima', um grupo ativista ambiental suíço composto por 2.000 mulheres com cerca de 70 anos de idade. 

A Associação alegou que o Estado suíço não estava a proteger a população adequadamente ao não implementar medidas satisfatórias de redução das emissões de gases com efeito estufa. Por consequência, a demandante argumentou que a inação do Estado consubstancia uma violação do artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, isto é, do direito à vida familiar e privada, na medida em que expôs os habitantes aos graves riscos das alterações climáticas. 

Nesse âmbito, a decisão da Corte representa um marco histórico na defesa do meio ambiente, pois impõe aos Estados a responsabilidade de combaterem as mudanças climáticas através da óptica da proteção dos direitos humanos.

Por outro lado, o Tribunal considerou inadmissível o pedido intentado por seis jovens portugueses contra trinta e três Estados (Duarte Agostinho e Outros c. Portugal e 32 Outros) com fundamentos semelhantes aos da Associação 'Avós do Clima', nomeadamente os impactos negativos, imputados ao(s) Governo(s), das alterações climáticas sobre a população.

Assim, cabe analisarmos os fundamentos apresentados pela Associação à luz do Direito Europeu e a consequente decisão favorável proferida pelo TEDH, além de constatar as possíveis implicações futuras para a proteção do meio ambiente no âmbito internacional, europeu e nacional.


2. Verein KlimaSeniorinnen Schweiz e Outros c. Suíça


2.1. Artigo 8º 


O primeiro argumento invocado pela demandante tem por base a violação do direito ao respeito pela vida privada e familiar, assegurada pelo artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem:


1. Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência. 

2. Não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem - estar económico do país,     a defesa da ordem e a prevenção das infracções penais, a protecção da saúde ou da moral, ou    a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros.


Nesse sentido, a Associação defendeu que a ausência de medidas efectivas, consistentes e tempestivas por parte do Governo suíço, no que toca à mitigações dos efeitos das alterações climáticas, representa um incumprimento das obrigações impostas pela Convenção. 

Isso porque o artigo 8º garante aos indivíduos o direito à proteção das consequências danosas que as mudanças climáticas podem exercer na vida da população, sendo responsabilidade do Estado adotar programas que amenizem tais efeitos. 

O Tribunal teve o mesmo entendimento que a demandante ao explicitar que cabe ao País elaborar todas as medidas que se mostrem necessárias para acautelar as implicações adversas resultantes do fenómeno climático como, por exemplo, as ondas de calor. 

No mais, entendeu-se que a omissão da criação de legislação relevante não enquadra-se dentro da margem de apreciação concedida aos Estados, de modo a concluir-se que a Suíça   violou a obrigação positiva imposta pelo artigo 8º da Convenção (1). 


2.2. Artigo 6º


As 'Avós do Clima' também invocaram a aplicação do artigo 6º/n.º 1, no que respeita ao direito a um processo equitativo:


Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de carácter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela (...).


A questão tem por base o facto de a Associação ter intentado uma ação nos Tribunais Administrativos suíços em 25 de Novembro de 2016, na qual pedia-se que os Órgãos competentes do Governo (2) tomassem medidas adequadas para reduzir o nível de emissão de gases com efeito estufa e, consequentemente, combater o aumento da temperatura global. 

Porém, o Tribunal Administrativo Federal e o Supremo Tribunal Federal rejeitaram o pedido com base na falta de fundamento da ação, sem entretanto fornecerem razões suficientemente convincentes para desconsiderar o mérito das queixas. 

Por este motivo, o TEDH considerou que a Suíça não garantiu aos seus cidadãos o acesso idóneo aos tribunais, na medida em que declarou inadmissível o pedido das 'Avós do Clima' sem conceder fundamentos razoáveis e estruturados, nomeadamente ao invocar que não estava em causa um ato que afeta direitos e obrigações de um indivíduo. 

Portanto, a Associação 'Avós do Clima' tinham legitimidade ao intentar a presente ação no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, por força do artigo 34º. 


3. Decisão 

Com base no exposto, entre outros pormenores, o Tribunal deu procedência ao pedido da demandante, isto é, considerou que a falta de elaboração de medidas protetivas por parte do Estado suíço, no que concerne aos efeitos das alterações climáticas na população, consubstancia uma violação do direito à vida familiar e privada (artigo 8º da CEDH).

Esta decisão representa um marco histórico para a proteção do meio ambiente, visto que estabelece um precedente de extrema importância para a proteção ambiental à luz dos direitos humanos fundamentais. 

Como refere Joana Setzer, do Grantham Research Institute on Climate Change and the Environment, “a histórica decisão da CEDH não apenas estabelece um precedente na legislação ambiental e climática, mas também destaca uma mudança radical no cenário jurídico global relacionado às mudanças climáticas”.

Por consequência, a Suíça foi condenada a elaborar legislações que acautelem de forma concreta o fenómeno das mudanças climáticas, além de implementarem medidas que diminuam a emissão de gases com efeito estufa até 2030. 


4. Caso Duarte Agostinho e Outros c. Portugal e 32 Outros


Por outro lado, no caso Duarte Agostinho e Outros c. Portugal, o Tribunal entendeu que os seis jovens portugueses demandantes não esgotaram todos os recursos possíveis no âmbito nacional, pelo que não possuíam legitimidade para intentar a ação no TEDH com base no artigo 35º/n.º 1 CEDH. 

Assim, apesar de apresentarem argumentos semelhantes aos do caso Verein KlimaSeniorinnen Schweiz e Outros c. Suíça, os seis jovens portugueses não obtiveram um resultado favorável. 


5. Conclusão


A partir do exposto, conclui-se que o Caso Verein KlimaSeniorinnen Schweiz e Outros c. Suíça representa um avanço significativo para a legislação ambiental nacional e internacional, assim como para o sentimento de legitimidade da população para exigirem proteção contra os efeitos das alterações climáticas perante o seu Estado. 

Assim, a decisão proferida pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem estabeleceu um precedente de extrema importância para o reconhecimento do direito ao ambiente como um direito em ligação intrínseca com as relações humanas merecedoras de proteção.

Apesar de o Caso Duarte Agostinho e Outros c. Portugal e 32 Outros não ter obtido o mesmo resultado, constata-se ainda uma mudança no quadro europeu favorável ao estabelecimento de legislações cada vez mais voltadas à defesa do meio ambiente e dos direitos humanos. 


6. Bibliografia 


Acórdão de 9 de Abril de 2024 do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, Verein KlimaSeniorinnen Schweiz e Outros c. Suíça, no. 53600/20. 


''Velhinhas ganham ação contra Suíça em tribunal europeu.'' SwissInfo. Disponível em: 

https://www.swissinfo.ch/por/ciencia/landmark-ruling-switzerlands-climate-policy-violates-human-rights/75394654


''Justiça Climática: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos Abre Precedente Vital para o Futuro.'' Amnistia Internacional. Disponível em: https://www.amnistia.pt/justica-climatica-tribunal-europeu-dos-direitos-humanos-abre-precedente-vital-para-o-futuro/


''Ambiente. Tribunal Europeu deu razão às "Avós do Clima" e condenou governo da Suíça''. O Observador. Disponível em: https://observador.pt/2024/04/09/ambiente-tribunal-europeu-deu-razao-as-avos-do-clima-e-condenou-governo-da-suica/


''The Grand Chamber of the European Court of Human Rights issues groundbreaking judgment on climate change and human rights''. European Network of National Human Rights Institutions. Disponível em: https://ennhri.org/news-and-blog/the-grand-chamber-of-the-european-court-of-human-rights-issues-groundbreaking-judgment-on-climate-change-and-human-rights/


''Tribunal Europeu dos Direitos do Homem declara “inadmissível” caso de jovens portugueses contra 32 Estados.'' Jornal de Negócios. Disponível em: https://www.jornaldenegocios.pt/sustentabilidade/ambiental/detalhe/20240409-1001-jovens-portugueses-conhecem-hoje-decisao-de-processo-contra-32-paises-por-inacao-ambiental.



    Notas de Rodapé 

    (1) Entretanto, o TEDH ressalta que o modo como as medidas são aplicadas e os recursos passíveis de utilização competem à margem discricionária nacional. 

    (2) Conselho Federal, Departamento Federal do Ambiente, Transportes, Energia e Comunicações (“DETEC”), Gabinete Federal do Ambiente (“FOEN”) e Gabinete Federal da Energia (“SFOE”).


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