Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada
À semelhança da legislação ambiental, a consciencialização da atividade pesqueira, enquanto fenómeno global, contribuiu para a construção de um quadro jurídico que permita alcançar um nível de conservação e gestão dos recursos marinhos, bem como os desafios da sua aplicação[1].
Mais concretamente, a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, enquanto problema internacional não recente, tem sido cada vez mais objeto de discussão por parte dos Estados e Organizações Internacionais, governamentais e não governamentais. Estas entidades têm, neste âmbito, a finalidade de fazer face ao problema, através da criação de mecanismos de cooperação, numa ótima internacional, assim como de medidas para a conservação e gestão dos recursos.
Neste sentido, é de destacar a Convenção de Montego Bay, de 1982, também designada por Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Com a sua celebração instituiu-se um regime jurídico com vista a regular as atividades ligadas aos oceanos. Ainda assim, do seu âmbito ficou excluída grande parte da problemática da pesca, mas acabou mais tarde por ser regulada por outros instrumentos mediante processos negociais subsequentes.
Mais concretamente relacionado com a pesca, foi celebrado o Acordo de Promoção de Conformidade com as Medidas Internacionais de Conservação e Gestão por Navios de Pesca no Alto-mar e o Plano de Ação Internacional para Prevenir, Dissuadir e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada. Estes instrumentos são constituídos por normas que dificultam a atividade da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN). O primeiro tinha como finalidade colmatar as falhas da Convenção de Montego Bay que, no que diz respeito à matéria das pescas, apenas regulava a pesca na Zona Económica Europeia, tendo por base o princípio da autoridade do Estado de pavilhão, a fim de reforçar a responsabilidade destes sobre os seus navios de pesca em alto-mar[2]
Além destes instrumentos, importa referir a aprovação do Código de Conduta para a Pesca Responsável, aprovado numa Sessão de Conferência da FAO, em 1995. Ainda que não seja vinculativa, optando os Estados pela sua aplicação, pretende-se a sua aplicação por todos, quer seja Estados-membros ou não, bem como a qualquer entidade, organização, e sujeitos individuais. O seu conteúdo é constituído por normas relativas à captura, processamento e comércio de peixe, mas também às operações piscatórias, aquicultura, investigação e integração na gestão das zonas costeiras (sinónimo – 39)[3]. Assim sendo, “define os princípios e as normas internacionais de procedimentos conscientes para garantir a sustentabilidade das pescas e dos ecossistemas, reconhece a importância nutricional, económica, social, ambiental e cultural das pescas e os interesses de todas as partes interessas dos setores de pescas e da aquicultura”[4].
Ainda que a sua regulamentação seja necessariamente internacional, dado o caráter da atividade e consequentes impactos, esta carece de intervenções estaduais, individualmente consideradas. Estas intervenções não se devem restringir à transposição da legislação internacional ou regional, mas exige a elaboração de legislação nacional, tendo em conta as características de cada país, criando, desta forma, medidas mais concretas e vocacionadas a fazer frente aos problemas nacionais de cada Estado[5].
Em termos históricos, desde há várias décadas que a pesca representa um fator económico significativo, tornando-se numa “indústria de caráter global”[6].
Nas décadas de 70, 80 e 90 assistiu-se a um aumento da indústria, incentivada por subsídios, excesso da capacidade de meios e aumento do esforço de pesca. Este aumento culminou com a crise no início do século, conduzindo a um aumento das capturas em massa. Com o crescimento do setor, as receitas derivadas do mesmo apenas contribuíram para o aumento da atividade em si, e não para a diminuição da exploração, situação que piorou o cenário em causa[7].
A expressão pesca ilegal, não declarada e não regulamentada não é um problema recente. Esta expressão foi introduzida pelo Comité Permanente de Observação e Inspeção da Comissão da Convenção para Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos, utilizada para fazer referência aos navios de bandeira de Estados-membros da Convenção para exercerem a pesca na respetiva área de jurisdição, sem posse das licenças necessárias. Esta designação foi adotada para descrever o exercício da pesca desconforme às obrigações de conservação e gestão dos recursos[8].
A Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) utiliza como definições, sendo “Pesca ilegal é aquela realizada por navios de pesca de países que são parte de uma Organização Regional de Gestão de Pescas (ORGP), mas que operam em violação das suas regras, ou que operam nas águas de um Estado sem a sua permissão; a pesca não declarada corresponde a modalidade de pesca onde as capturas não são comunicadas ou são comunicadas de forma deturpada – com ou sem intenção – às competentes autoridades nacionais ou ORGPs; por sua vez, defina a pesca não regulamentada como a atividade de pesca realizada por embarcações sem nacionalidade ou que arvorem o pavilhão de Estados que não são partes de organizações de pesca pertinentes e que, portanto, não se consideram vinculadas pelas suas regras”[9].
Com base no exposto supra, é possível concluir que a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada constitui um crime ambiental. Os crimes ambientais são definidos como atos que provocam lesões no meio ambiente. Por o ambiente se tratar de um fenómeno global, estes crimes são, também eles, encarados como transfronteiriços. Neste sentido, há uma conexão entre ambiente e desenvolvimento sustentável sendo que, para determinado ato ser considerado como crime ambiental internacional é necessário, em primeiro lugar, um acordo entre os Estados a fim de estipular quais os comportamentos lesivos ao meio ambiente passiveis de assim serem classificados. A nível nacional, cabe a cada Estados transpor o designado quadro, atribuindo a responsabilidade concreta para cada criminoso[10].
Desde o final da década de 90, a pesca INN foi considerada como prática universal pelos Estados, a nível global. Face a este reconhecimento, várias foram as medidas adotadas no sentido de instituir um quadro jurídico e político internacional[11].
No que diz respeito à legislação nacional, os Estados aderem aos instrumentos internacionais mediante a sua transposição para os ordenamentos jurídicos internos, consoantes as normas constitucionais de cada um. Assim, nas ordens internas, vai se assistir a uma coligação entre as normas internacionais e as normas nacionais elaboradas com vista a concretizar as primeiras[12].
Conclusão:
Posto isto, é de concluir que a pesca INN, ou também designada por pesca ilegal, não declarada e não regulamentada apresenta-se, hoje, como uma das maiores ameaçadas aos ecossistemas marinhos. Esta engloba qualquer atuação no setor, atuação contrária às normas nacionais, regionais e/ou internacionais e, por isso, contrárias aos compromissos assumidos pelos Estados no panorama internacional.
A Organização das Nações Unidas e a FAO desenvolveram diversos instrumentos juridicamente vinculativos constituídos por planos de ação e orientações voluntárias, com a finalidade de instituir um quadro orientado para a pesca responsável em contraposição à pesca ilegal[13]. Ainda no contexto da Organização das Nações Unidas, o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada enquadra-se nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – “Proteger a vida marinha”. Tinha como objetivo de, até 2020, regular a extração dos recursos e pôr fim à sobrepresca e pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, objetivo este não alcançado[14].
No contexto da União Europeia, verifica-se uma forte atuação no combate à problemática em discussão, uma vez que apresenta uma das maiores frotas de pesca e a sua produção pesqueira mundial.
Perante a solicitação de relatórios por parte do Parlamento Europeu, o Tribunal Central Europeu concluiu que, embora os mecanismos e medidas adotadas se apresentem como eficazes, apenas o são parcialmente, uma vez que a aplicação destas e as sanções a aplicar no caso de incumprimento são diversas entre diferentes Estados-membros[15].
Para combater esta atividade, a União Europeia financiou as políticas, através da criação do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, para o período compreendido entre 2014-2020. Para o período de 2021-2027, foi instituído o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Agricultura, com vista à promoção e execução das medidas de acompanhamento, controlo e execução. A Política Comum das Pescas tem como principal órgão de supervisão a Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas (DG MARE), da Comissão. Como em todas as matérias, os Estados-Membros estão vinculados à execução e concretização das medidas aprovadas no contexto da União Europeia, a nível interno, pondo em prática as direções[16].
A Comissão Europeia tem orientado os esforços para assegurar a resiliência das atividades piscatórias mediante a apresentação de propostas. Estas propostas visam garantir que as unidades populacionais que já alcançaram os níveis sustentáveis na atividade, que mantenham os mesmos, além de juntamente com os que ainda não alcançaram, concretizar o objetivo. No início de 2023, apresentou um pacote de medidas com vista a melhorar a sustentabilidade e resiliência do setor em causa, a fim de dar resposta aos problemas ambientais e, consequentemente, económicos[17].
Recentemente, com o conflito militar entre a Rússia e a Ucrânia, o impacto também se sentiu nas pescas, nomeadamente no mar Negro. Os fluxos económicos sofreram perturbações significativas, conduzindo a inúmeras negociações internacionais a fim de colmatar as alterações[18].
Posto isto, “O problema é tanto de cada estado, individualmente, mas também de todos eles, porque o exercício da pesca INN não adota abordagens discriminatórias ou “seletivas”, manifestando-se de modo aleatório, em todos os espaços marítimos, ignorando quaisquer fronteiras convencionalmente definidas entre os Estados”[19]. Consequentemente, é questionada a soberania e jurisdição dos Estados.
Bibliografia:
Site Oficial da Comissão Europeia, Pesca sustentável: progressos na recuperação das unidades populacionais de peixes, mas são necessários esforços para construir um setor resiliente. Consultado em 18/05/2024. Disponível em: https://portugal.representation.ec.europa.eu/news/pesca-sustentavel-progressos-na-recuperacao-das-unidades-populacionais-de-peixes-mas-sao-necessarios-2023-06-14_pt
Site da Curia Rationum, A ação da UE para combater a pesca ilegal: existem regimes de controlo, mas são enfraquecidos pela disparidade de controlos e sanções entre os Estados-Membros, 2022. Consultado em 18/05/2024. Disponível em: https://www.eca.europa.eu/lists/ecadocuments/sr22_20/sr_illegal_fishing_pt.pdf
Site Marine Stewardship Council, Sobrepesca, pesca illegal e pesca destrutiva. Consultado em 18/05/2024. Disponível em: https://www.msc.org/pt/o-nosso-trabalho/oceanos-em-risco/sobrepesca-pesca-ilegal-e-pesca-destrutiva
Site da Curia Rationum, A ação da UE para combater a pesca ilegal: existem regimes de controlo, mas são enfraquecidos pela disparidade de controlos e sanções entre os Estados-Membros, 2022. Consultado em 18/05/2024. Disponível em: https://op.europa.eu/webpub/eca/special-reports/illegal-fishing-20-2022/pt/
BATISTA, Cláudia, A Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 2017. Consultado em 18/05/2024. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/31907/1/ulfd133612_tese.pdf
[1] BATISTA, Cláudia, A Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 2017. Página 4. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/31907/1/ulfd133612_tese.pdf.
[2] BATISTA, Cláudia, A Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 2017. Página 35. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/31907/1/ulfd133612_tese.pdf.
[3] BATISTA, Cláudia, A Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 2017. Página 39. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/31907/1/ulfd133612_tese.pdf.
[4]BATISTA, Cláudia, A Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 2017. Página 40. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/31907/1/ulfd133612_tese.pdf.
[5] BATISTA, Cláudia, A Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 2017. Página 5. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/31907/1/ulfd133612_tese.pdf.
[6] BATISTA, Cláudia, A Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 2017. Página 6. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/31907/1/ulfd133612_tese.pdf.
[7] BATISTA, Cláudia, A Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 2017. Páginas 7 e 8. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/31907/1/ulfd133612_tese.pdf.
[8] BATISTA, Cláudia, A Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 2017. Página 10. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/31907/1/ulfd133612_tese.pdf.
[9] BATISTA, Cláudia, A Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 2017. Páginas 11 e 12. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/31907/1/ulfd133612_tese.pdf.2
[10] BATISTA, Cláudia, A Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 2017. Página 12. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/31907/1/ulfd133612_tese.pdf.
[11] BATISTA, Cláudia, A Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 2017. Páginas 28 e 29. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/31907/1/ulfd133612_tese.pdf.
[12] BATISTA, Cláudia, A Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 2017. Página 43. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/31907/1/ulfd133612_tese.pdf.
[13] Site da Curia Rationum, A ação da UE para combater a pesca ilegal: existem regimes de controlo, mas são enfraquecidos pela disparidade de controlos e sanções entre os Estados-Membros, 2022. Página 10. Disponível em: https://www.eca.europa.eu/lists/ecadocuments/sr22_20/sr_illegal_fishing_pt.pdf
[14] Site da Curia Rationum, A ação da UE para combater a pesca ilegal: existem regimes de controlo, mas são enfraquecidos pela disparidade de controlos e sanções entre os Estados-Membros, 2022. Página 11. Disponível em: https://www.eca.europa.eu/lists/ecadocuments/sr22_20/sr_illegal_fishing_pt.pdf
[15] Site da Curia Rationum, A ação da UE para combater a pesca ilegal: existem regimes de controlo, mas são enfraquecidos pela disparidade de controlos e sanções entre os Estados-Membros, 2022. Página 4. Disponível em: https://www.eca.europa.eu/lists/ecadocuments/sr22_20/sr_illegal_fishing_pt.pdf
[16] Site da Curia Rationum, A ação da UE para combater a pesca ilegal: existem regimes de controlo, mas são enfraquecidos pela disparidade de controlos e sanções entre os Estados-Membros, 2022. Página 13. Disponível em: https://www.eca.europa.eu/lists/ecadocuments/sr22_20/sr_illegal_fishing_pt.pdf
[17] Site Oficial da Comissão Europeia, Pesca sustentável: progressos na recuperação das unidades populacionais de peixes, mas são necessários esforços para construir um setor resiliente. Disponível em: https://portugal.representation.ec.europa.eu/news/pesca-sustentavel-progressos-na-recuperacao-das-unidades-populacionais-de-peixes-mas-sao-necessarios-2023-06-14_pt
[18] Site Oficial da Comissão Europeia, Pesca sustentável: progressos na recuperação das unidades populacionais de peixes, mas são necessários esforços para construir um setor resiliente. Disponível em: https://portugal.representation.ec.europa.eu/news/pesca-sustentavel-progressos-na-recuperacao-das-unidades-populacionais-de-peixes-mas-sao-necessarios-2023-06-14_pt
[19] BATISTA, Cláudia, A Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 2017. Página 1. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/31907/1/ulfd133612_tese.pdf.
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