Proc. N.º 1234.T8.LSB
Exmos. Senhores Juízes,
Rita Queimadinha, autora nos autos identificados, notificada para o efeito, vem apresentar a V. Exas. o seu requerimento de meios de prova, o que faz nos termos seguintes:
MEIOS DE PROVA
A. Prova por documentos
1.º
A autora para prova da matéria que alega na Petição Inicial requer a V. Exas., a junção aos autos dos documentos a seguir identificados.
- Documento 1 – “Notificação de Consulta Pública”, para prova da intempestividade da realização de consulta pública.
- Documento 2 – “Certificação de Alojamento Local”, para prova da existência de Alojamento Local em nome da autora.
- Documento 3 – “Certificado de Produção Biológica”, para prova de atividade e comércio agrícola.
- Documento 4 – “Petição Pública”, para prova do descontentamento da população com a construção da central fotovoltaica.
B. Prova por declarações de parte
2.º
Requer a V. Exas. declarações de parte da autora Rita Queimadinha para prova dos efeitos adversos resultantes da construção da central fotovoltaica e da preterição de formalidades na concessão da licença ambiental.
Nestes termos,
Requer a V. Exas. que sejam admitidos os meios de prova indicados.
Junta: 4 documentos.
E.D.
As Advogadas,
Beatriz Rei
Carolina Domingues
Maria da Assunção Cavalheiro
Marta Mendes
Marta Soares
Sabrina Gil




Comentários
Enviar um comentário