Proc. Nº. 1234.T8.LSB
Exmos. Senhores Juízes,
O Consórcio Internacional "O Sol é que É”, vem, respeitosamente, requerer a V. Ex.ª que se digne ordenar a produção da seguinte prova pericial, para efeitos da audiência de julgamento, marcada para dia 28 de maio, a notificar, segundo o artigo 486º do Código de Processo Civil:
Perito: Rogério Águas, Especialista em Energias Renováveis, casado, CC: 1980237
Residente em: Rua Amália Rodrigues, nº14, 3ºDto, 1143-185
Requerimento de Prova Pericial
1. Objeto da Perícia
Requer-se a realização de uma perícia sobre os seguintes pontos:
1.1. Os benefícios ambientais e económicos do projeto da Central Fotovoltaica Fernando Pessoa, em Santiago do Cacém, no contexto da transição energética e das energias renováveis.
2. Nomeação de Perito
2.1. Propõe-se a nomeação do Dr. Rogério Águas, perito na área de energias renováveis e transição energética, com reconhecida competência e experiência comprovada no setor, para a realização da perícia requerida.
3. Fundamentos do Pedido
3.1. A Central Fotovoltaica Fernando Pessoa é projetada para ser a maior da Europa, com uma capacidade instalada de 1.200 MW, e tem como objetivo fornecer energia limpa a cerca de 430.000 residências, contribuindo significativamente para a redução da dependência de combustíveis fósseis.
3.2. A nomeação do Dr. Rogério Águas permitirá uma avaliação técnica imparcial e fundamentada, fornecendo elementos indispensáveis para a justa resolução do presente litígio.
Pedido:
Nestes termos, requer-se a V. Ex.ª que se digne:
a) Ordenar a produção da prova pericial sobre os pontos indicados no presente requerimento;
Termos em que,
Pede deferimento.
Santiago do Cacém, 26-5-2024
Advogados,
Luísa Pimentel
Alice Correia Pires
Joana Vaz
Pedro Santos
Teresa Bettencourt
Maria Nina Rios Peluso
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