Produção de Prova: Prova Pericial

Proc. Nº. 1234.T8.LSB

 

Exmos. Senhores Juízes,

 

O Consórcio Internacional "O Sol é que É”, vem, respeitosamente, requerer a V. Ex.ª que se digne ordenar a produção da seguinte prova pericial, para efeitos da audiência de julgamento, marcada para dia 28 de maio, a notificar, segundo o artigo 486º do Código de Processo Civil: 

 

Perito: Rogério Águas, Especialista em Energias Renováveis, casado, CC: 1980237

Residente em: Rua Amália Rodrigues, nº14, 3ºDto, 1143-185

 

 

Requerimento de Prova Pericial

 

1.     Objeto da Perícia

 

Requer-se a realização de uma perícia sobre os seguintes pontos:

 

1.1.  Os benefícios ambientais e económicos do projeto da Central Fotovoltaica Fernando Pessoa, em Santiago do Cacém, no contexto da transição energética e das energias renováveis.

 

2.      Nomeação de Perito

 

2.1. Propõe-se a nomeação do Dr. Rogério Águas, perito na área de energias renováveis e transição energética, com reconhecida competência e experiência comprovada no setor, para a realização da perícia requerida.

 

3.      Fundamentos do Pedido

 

3.1. A Central Fotovoltaica Fernando Pessoa é projetada para ser a maior da Europa, com uma capacidade instalada de 1.200 MW, e tem como objetivo fornecer energia limpa a cerca de 430.000 residências, contribuindo significativamente para a redução da dependência de combustíveis fósseis.

 

3.2. A nomeação do Dr. Rogério Águas permitirá uma avaliação técnica imparcial e fundamentada, fornecendo elementos indispensáveis para a justa resolução do presente litígio.

 

Pedido:

 

Nestes termos, requer-se a V. Ex.ª que se digne:

 

a)    Ordenar a produção da prova pericial sobre os pontos indicados no presente requerimento;

 

Termos em que,

 

Pede deferimento.

 

Santiago do Cacém, 26-5-2024

 

Advogados,

 

Luísa Pimentel

Alice Correia Pires

Joana Vaz 

Pedro Santos

Teresa Bettencourt

Maria Nina Rios Peluso



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