Produção de Prova: Prova Documental

 Processo Nº 1234. T8. LSB

Exmos. Senhores juízes

A Associação Portuguesa do Ambiente vem junto de vossas excelências em face à audiência de julgamento, designada para dia 28 de Maio de 2024, apresentar a prova documental, nos termos dos Artigos 423.º e seguintes do Código de Processo Civil.



Nestes termos, requer a V. Exas. que sejam admitidos o meio de prova indicado.

Associação Portuguesa do Ambiente, 

Os Advogados, 
Camila Sobral
Diana Sousa 
Inês Mota
Matilde Rito, 
Maria Augusta Queimado
Miguel Sustelo



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