Fur Farming na Europa - Mª Inês Silveira nº64482

 FUR FARMING NA EUROPA


Contextualização dos animais no Direito do Ambiente


Com a Conferência de Londres de 1933 foi estabelecido que o Direito do Ambiente tutelava a fauna e a flora, sendo que com a sua revisão em 1968, se acrescentou aos bens ambientais tutelados pelo Direito do Ambiente a água e o solo. Estes seriam, portanto, as quatro componentes base deste ramo de Direito.


Apesar de nenhum instrumento jurídico internacional enunciar uma definição específica de fauna, podemos encontrar outras designações que nos ajudam a entender melhor este conceito.


A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) no Artigo 2º estipula que “«Diversidade biológica» significa a variabilidade entre os organismos vivos de todas as origens, incluindo, inter alia, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos dos quais fazem parte; compreende a diversidade dentro de cada espécie, entre as espécies e dos ecossistemas.”.


Por sua vez, a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) entende o conceito de “Espécime” como “Qualquer animal ou planta, vivos ou mortos;”, como se pode ver no Artigo I.


Já a nível nacional, o Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna, entende por “Espécie” o “conjunto de indivíduos inter-reprodutores com a mesma morfologia hereditária e um ciclo de vida comum, incluindo quaisquer categorias taxonómicas inferiores ou as suas populações geograficamente isoladas;” e como «Espécime» - qualquer indivíduo vivo de uma espécie da flora ou da fauna, ou qualquer porção que possa sobreviver ou reproduzir-se, incluindo gâmetas, propágulos, sementes e ovos;”.


Apesar da falta de uma definição de fauna internacionalmente unânime (ou mesmo existente) é seguro assumir, tanto por motivos lógicos, como sociais, como de integração e interpretação dos regimes jurídicos dos instrumentos jurídicos que mencionámos, que os animais integram a fauna, e são por isso bens juridicamente tutelados e salvaguardados pelo Direito do Ambiente - por muito que, na nossa humilde opinião, merecessem tratamento jurídico próprio.



O problema do fur farming


De acordo com a Fur Free Alliance, todos os anos 100 milhões de animais são criados e mortos pelas suas peles (um número um pouco absurdo de mortes por uma causa tão trivial como a moda, talvez), sendo que 95% das peles vendidas provêm de animais como raposas, coelhos, chinchilas, cães-guaxinim e visons.  


Para além de todo este conceito ser moralmente perverso, estes animais são ainda mantidos em condições deploráveis durante toda a sua vida. Ao contrário de muitas outras espécies de criação, os animais criados para fur farming são, maioritariamente, animais selvagens, com necessidades básicas para o seu bem-estar como correr e caçar. Apesar disto, são mantidos em pequenas jaulas durante toda a sua vida, o que potencia graves problemas de bem-estar, resultando em anomalias físicas e comportamentais, como a automutilação, perda de membros, canibalismo, deformidades, etc. As raposas, por exemplo, têm um território natural de 10km² e acabam por passar a sua vida numa jaula de 1m².


A própria Comissão Europeia declarou, em 2001, através do Comité Científico da Saúde Animal e do Bem-Estar Animal, que “Em comparação com outros animais de criação, as espécies criadas para a produção de peles foram sujeitas a relativamente pouca selecção activa, excepto no que diz respeito às características da pele .”. Isto porque os produtores estão mais preocupados em escolher animais com pele de boa-qualidade do que, no mínimo, escolher aqueles que são mais adaptáveis às condições atrozes das fur farms.


Como se uma vida inteira repleta de miséria e em condições completamente desprezíveis não fosse suficiente, estes animais ainda se têm de deparar com uma morte muitas vezes lenta ou dolorosa. No caso das raposas e dos cães-guaxinim, geralmente são eletrocutados pela boca e ânus, o que, como se pode calcular, certamente não é agradável. Já no caso dos visons, muitas vezes são mortos com CO2, sendo que são seres semi-aquáticos extremamente evoluídos fisiologicamente para suster a respiração, o que os torna propensos à hipóxia, acabando esta por ser uma morte extremamente lenta e dolorosa.


Parece-nos óbvia a existência aqui de um problema. Como seres evoluídos que somos, como é sequer concebível matar animais por pura luxúria e vaidade? Como somos capazes de fazer animais alheios ao nosso desalmamento passarem pelo inferno que passam, apenas para ao fim do dia alguém ter um cachecol e luvas de pele? Onde é que está o limite para as atrocidades que as pessoas são capazes de cometer? 


Não sabemos quem será mais animalesco, se os animais, se o Homem.



Discussão ético-moral


Este é um tema, infelizmente, ainda controverso e que levanta diversas questões éticas e sociais.


Em primeiro lugar, surpreendentemente, ainda existe quem defenda que é possível criar animais para produção de peles de forma ética, garantindo que os animais tenham condições mínimas de vida e que sejam abatidos de forma humanitária, em oposição àqueles (onde, humildemente, nos inserimos) que acreditam que a exploração animal com o único ou principal motivo de obter as suas peles está intrinsecamente errada e que nada justifica a morte e maltrato de milhões de animais anualmente por motivos tão triviais como a moda.


Acreditamos que, enquanto seres dotados de racionalidade, é nosso dever proteger aqueles que são mais fracos, neste caso, os animais. Deriva da nossa própria dignidade humana, consagrada no artigo 2º do Tratado da União Europeia e, a nível nacional, no artigo 1º da Constituição da República Portuguesa, a existência de uma consciência moral coletiva, assim como é nosso dever defender os animais como bem jurídico ambiente, estipulado também na nossa Constituição no artigo 66º1. Deveriam, por isso, os animais encontrarem-se duplamente tutelados.


Em segundo lugar, e de uma perspetiva mais filosófica, existe o clássico debate entre o utilitarismo e a deontologia. A primeira teoria defende que uma ação é tão boa quanto a utilidade gerada, sendo a utilidade aqui considerada como a felicidade ou prazer coletivo - no fundo, “the ends justify the means”. Então, segundo os utilitaristas, não releva minimamente o facto das fur farms serem fonte de sofrimento interminável para milhões de animais, uma vez que - de acordo com os defensores desta tese - são também fonte de benefícios maiores para a sociedade, como a criação de empregos e a geração de receita económica. Por outro lado, a deontologia afirma que os seres humanos, como seres racionais e respeitáveis que somos, têm o dever moral de respeitar os direitos dos animais, que são postos em causa por estas quintas. 


Ficamos por isso perante um juízo de proporcionalidade entre os direitos dos animais enquanto parte integrante do ambiente confrontados com o direito ao trabalho das pessoas e a economia. Não nos parece admissível justificar o sofrimento animal pelo facto de gerar emprego a alguns e lucro a poucos. Como disse o Ministro dos Assuntos Económicos dos Países Baixos, “Causing suffering and taking the life of an animal for a non-essential and even trivial reason cannot be morally justified. It contravenes public morality (...).”.



Uma indústria em declínio


O argumento de que o direito ao trabalho e de que todas as vantagens que advêm desta economia, perante um juízo de proporcionalidade, se sobrepõem ao bem-estar dos animais e proteção dos mesmos enquanto bens integrantes do ambiente, acaba por ser facilmente refutável pelo simples facto da indústria da produção de peles se encontrar em declínio há já mais de uma década. 


Em 2013, observou-se um pico desta atividade mas que desde aí está em decadência. O número de fur farms nos maiores produtores de peles do mundo, como a Europa, a China e os Estados Unidos da América, tem descido consistentemente e as que permanecem deparam-se com sérios problemas financeiros. A Dinamarca, por exemplo, que em tempos foi a maior produtora de peles de vison, suspendeu a criação deste animal nas fur farms por motivos relacionados com saúde pública devido à Covid-19 (um ponto que abordaremos adiante), sendo que 99% destas quintas optaram por obter uma compensação para encerrar permanentemente, com apenas 13 das mais de 1200 fur farms a optarem por encerrar temporariamente. O Danish Economic Think Tan Kraka afirmou, em 2020, que a produção de peles - deste que era um dos maiores produtores no mundo - se tornou uma parte quase insignificante da economia.


A queda desta indústria, a nosso ver, deve-se, primeiramente, a um desenvolvimento natural do mercado que evolui no sentido das pessoas comprarem peles sintéticas em detrimento das verdadeiras ou de se absterem desta prática totalmente, devido a uma maior conscientização social. Estudos feitos em quase todos os países da Europa indicam que a maioria da população é contra a produção de peles. As populações da Finlândia e da Polónia, os Estado-Membros da União Europeia com o maior número de fur farms, são maioritariamente contra esta prática, tendo a sondagem atingido os 76% e os 73%, respetivamente, de pessoas contra. Na América do Norte, também o Canadá - onde esta indústria é quase cultural - se pronunciou, com 79% da população a obstar às fur farms e, nos Estados Unidos da América, com 71% da sua população a expressar-se nesse sentido, também. Estes são números que não podem ser ignorados.


Por outro lado, situações como a pandemia de Covid-19 e a guerra na Ucrânia também contribuíram para o declínio desta indústria, apesar de não nos parecer que tenham sido fator fundamental por esta já se encontrar em queda há mais de uma década.


Podemos concluir que este já não é um mercado estável e seguro com grande probabilidade de obter lucro muito menos de crescer em anos futuros. Cabe, por isso, perguntar, como tínhamos já mencionado supra, que juízo de proporcionalidade é que existe aqui? Estamos a sacrificar os direitos dos animais enquanto parte integrante e fundamental do ambiente para que se sobreponha, o quê? O direito ao trabalho dos poucos trabalhadores que ainda operam neste setor (dados mostram que, em média, menos de 3 trabalhadores estão empregados por quinta)? Por uma economia que se encontra em declínio há mais de 10 anos e que nos parece caminhar para a via da extinção? Não estaremos a pedir demasiado por uma minoria tão pequena? Especialmente tendo em conta a atual opinião pública?


Parece-nos, por isso, que, a existir tal ponderação, se os animais não se faziam já valer, agora é mais do que certo que não podemos continuar a investir numa indústria contra a qual a maioria da população europeia é contra e que já não apresenta mais-valias significativas que justifiquem sequer esta ponderação. Em última análise, adotando uma segunda via, estariam em confronto a consciência e opiniões públicas vs. direito ao trabalho e uma pequena economia.


Para além do argumentado por alguns relativamente à criação de trabalho, que nem se chega verdadeiramente a consubstanciar, uma vez que, geralmente, os trabalhos nas fur farms são sazonais - maioritariamente nas épocas de abate e esfolamento - e instáveis, esta indústria também não atrai qualquer tipo de turismo e desenvolvimento de regiões dado o odor produzido por estas quintas, que desincentiva a residência local e possíveis investimentos.


A Fur Free Alliance declarou que “Not only is the fur trade inherently inhumane, morally unjustifiable and a risk for public health, it is also an unstable economic investment. Further propping up the fading fur industry is a waste of public funds which could be better spent to transition to a more sustainable industry.”. E é pegando nestas palavras que apresentamos a nossa solução: seguir aquilo que a maioria da população defende e proibir o fur farming, investindo antes na produção de peles sintéticas e incentivando os consumidores de peles a comprarem antes este produto, desenvolvendo esta economia e permitindo criação de trabalhos na produção de peles sintéticas, compensando (ou até ultrapassando) os postos de trabalho que se perderão com a banição das fur farms.



Impacto ambiental


Outra questão extremamente importante é o impacto ambiental das fur farms. Mesmo que desejemos ignorar a questão ético-moral em relação ao sofrimento e morte injustificada e dolorosa dos animais, é impossível negar as preocupações ambientais que este tema levanta. 


As fur farms têm sido fonte de ameaça e até extinção de várias espécies, como é o caso do vison-do-mar. As armadilhas montadas para apanhar os animais pretendidos para as fur farms são extremamente indiscriminadas, acabando por apanhar muitos animais de espécies que estão em vias de extinção. A American Veterinary Medical Association reportou que 67% dos animais apanhados por estas armadilhas não são os animais-alvo das mesmas.


Para além disso, as fur farms forjaram o caminho para que espécies exóticas invasoras fossem introduzidas no ecossistema - o vison americano e cães-guaxinim foram consideradas uma das 100 piores espécies exóticas invasoras na Europa. As espécies exóticas invasoras são definidas pelo Regulamento (UE) 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como “(...)uma espécie exótica cuja introdução ou propagação ameaça ou tem um impacto adverso sobre a biodiversidade e os serviços ecossistémicos conexos;”

De todas as espécies invasoras mamíferas, o vison americano é considerado o que tem mais impacto nas espécies nativas da Europa. Isto porque através da competição por recursos e território, o vison americano tem sido uma significante causa de deslocamento do vison europeu e do furão europeu. Outro problema que esta espécie representa é, através da predação, o impacto sofrido pelas populações de aves que nidificam no solo, roedores e anfíbios - no Reino Unido, a predação pelo vison americano foi identificada como a principal causa para o declínio da população do rato-d'água.


Este é um sério problema uma vez que espécies invasoras causam problemas na cadeia alimentar e podem perturbar todo o ecossistema de uma região pela sua simples presença na mesma, impactando a biodiversidade nativa do local onde são introduzidas.


Para além disto, os custos económicos associados à remoção destas espécies invasoras, como o vison americano de forma a reduzir o seu impacto no ambiente são substanciais. A Fur Free Alliance deixa as suas recomendações neste assunto, que consistem no desenvolvimento de diretivas da União Europeia e o cumprimento do já existente Regulamento (UE) 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, com ênfase no uso de meios não-letais durante este procedimento e também utilizar métodos que minimizem o sofrimento, a dor e o stress dos animais em questão.


Outra questão ambiental que é importante considerar é o impacto climático das fur farms. Qualquer criação e matança de animais em larga escala tem riscos inerentes associados.


A pegada de carbono associada à produção de peles é substancial tendo em conta a quantidade de ração necessária para esta atividade - só para produzir um casaco de vison são necessárias 3 toneladas de ração - e uma avaliação da MTT Agrifood Research Finland concluiu que a pegada de carbono deixada por uma pele de vison é quase igual à pegada diária de um consumidor filandês médio, e a de uma raposa equivalente à de 3 dias, ao passo que as pegadas das alternativas de peles são extremamente inferiores.


Para além, também o consumo de energia das fur farms é extremamente elevado, dado ser necessária energia em todas as etapas do processo da produção da pele, que são depois transportadas pelo mundo inteiro, incorrendo em mais consumo de energia associado.


Perguntamos, por isso, de que forma estão a ser respeitados os princípios de Direito do Ambiente pelas entidades exploradoras das fur farms, em especial o princípio da prevenção, que, como explica a Professora Heloísa Oliveira, “impõe aos Estados e órgãos da UE e dos Estados-Membros o dever de anteciparem, de forma proativa, o risco de verificação de um dano ambiental e impedi-lo e/ou minimizá-lo, contendo a sua dimensão e impacto.” e que está previsto na Declaração de Estocolmo de 1972, Princípio 21.


Como podemos observar, não é apenas o direito dos animais enquanto bens integrantes do ambiente merecedores de tutela jurídica que está em questão, mas também a proteção da biodiversidade das regiões que são afetadas pela introdução das espécies invasoras utilizadas para a criação de peles e a tutela do clima. Os motivos para banir as fur farms parecem-nos cada vez ser de maior quantidade e mais substanciais. 



Saúde pública: a COVID-19


Como mencionámos supra, a indústria da produção de peles - já em declínio - sofreu um forte golpe com a pandemia de Covid-19. Em 2020, a produção de peles de vison representou 18 milhões de peles em 2020 na UE, tendo descido para 7,5 milhões no ano passado. O mesmo se aplica à pele de raposa, com 700 mil peles produzidas em 2022, em comparação com 1,2 milhões em 2020. Esta é uma diminuição drástica que se deveu, em grande parte, aos riscos de propagação de Covid-19 através das peles e até mesmo de mutações do vírus, bem como a queda da procura devida tanto a preocupações sanitárias como morais.


Os surtos de Covid-19, desde abril de 2020, afetaram mais 450 explorações de criação de peles de vison na Europa e na América do Norte. A sobrelotação das fur farms e as suas condições deploráveis e stressantes são o antro perfeito para o desenvolvimento de doenças infecciosas. Foi comprovado que tanto os cães-guaxinim como os visons - aos quais foram associados mais de 200 casos humanos - são suscetíveis à Covid-19. Também as raposas vermelhas foram infectadas com um vírus semelhante ao SARS-CoV.


Estes surtos são novamente prova das condições insuficientes de vida destes animais de criação que estão expostos aos riscos da falta de higiene, lesões, doenças e cuidados veterinários mínimos. O vírus  foi confirmado em explorações de visons em 12 países: Canadá, Dinamarca, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Polónia, Espanha, Suécia, Países Baixos e Estados Unidos da América.

O vírus que causa a Covid-19 pode alternar entre visons e humanos, podendo sofrer mutações nos visons antes de ser contagiado para os humanos, como foi alertado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças. Claramente, as fur farms e a circulação das peles que estas produzem consubstanciaram (e consubstanciam) um grande risco para a saúde humana.


Os rastreios das vias de transmissão do coronavírus demonstraram vários casos em que houve trocas do mesmo entre estes animais de criação e humanos e o receio de transmissão e de mutação do vírus que o poderia tornar imune às vacinas existentes levou ao abate de milhões de animais na Europa. Só na Dinamarca, mais de 17 milhões de visons foram mortos como medida de precaução e o país ordenou uma proibição temporária da produção destes animais no seu território. Já os Países Baixos anteciparam a proibição planeada da criação de visons até ao final de 2020, que deveria ter entrado em vigor em 2024. Também na América do Norte, tanto no Canadá como nos Estados Unidos da América, foi associada aos visons a transmissão do coronavírus, mas ao contrário de alguns países da Europa, não foram abatidos todos os visons nas explorações onde os animais contraem a Covid-19, apesar de existir uma preocupação quanto à falta de transparência e de requisitos federais relativos aos métodos para lidar com infecções por coronavírus nas explorações de visons.


Como se pode ver, o impacto da pandemia em relação às fur farms foi uma moeda de dois lados. Por um lado, alertou para as fracas condições em que vivem estes animais de criação, por outro, levou, tristemente, ao abate de milhões de animais. Para além da Dinamarca e dos Países Baixos, a Itália implementou uma proibição permanente da criação de peles em 2022, mas a maioria dos países com explorações de peles de vison afetadas permitiram que os produtores continuassem com as suas operações intensivas de criação de visons, apesar das sérias preocupações sobre os riscos para a saúde pública. 


As medidas tomadas para prevenir a propagação do coronavírus através das fur farms foram claramente insuficientes. Os surtos nas quintas continuaram a ocorrer mesmo com a implementação das medidas e as populações de visons aumentaram cerca de 5 vezes nas fazendas.


Pode-se concluir com segurança que, perante a propagação incontrolável do vírus em fur farms na Dinamarca e nos Países Baixos, a confirmação de múltiplas infecções em explorações agrícola, por exemplo, na Suécia, e os surtos mais recentes em explorações de produção de peles de vison entre a época de pelagem e a época de reprodução, quando apenas estava presente um pequeno número de animais reprodutores nas explorações, é urgente e necessária a implementação de novas medidas para proteger a saúde pública, como a proibição total das fur farms.


Assim sendo, para além das fur farms suscitarem problemas ao nível de proteção do ambiente, na ótica de tutela dos animais e da biodiversidade, convocam também graves preocupações relacionadas com a saúde pública, que nos parece um bom argumento a invocar perante os utilitaristas, uma vez que não só esta atividade não está a gerar vantagens significativas para o bem coletivo, como atenta contra o mesmo.



Legislação


Ao comparar a legislação nacional relativa a fur farms entre países como a Dinamarca e a China, rapidamente percebemos que esta não varia significativamente e que, fundamentalmente, estas quintas levam aos mesmos problemas em todo o mundo, uma vez que os animais vivem em condições semelhantes que levam às referidas anomalias físicas e psicológicas.


Também é possível concluir que, ao contrário do que alguns esperariam, as proibições de fur farming na Europa não levaram ao aumento da produção de peles na China - a maior produtora de peles a nível mundial - mas, como já referimos, esta está antes em decadência, passo a passo com a indústria global da produção de peles e com o aumento da conscientização das pessoas em relação a este assunto, principalmente dos jovens.


Se analisarmos os países individualmente, podemos ver que muitos deles, como é o caso da Itália, Bélgica, o Reino Unido, a Áustria, entre outros, já baniram totalmente as fur farms. Outros, como Portugal (que não tem nenhuma fur farm a operar no seu território) e Espanha impuseram regulamentações mais estritas e estão gradualmente a banir estas quintas - Espanha, por exemplo, proibiu novas fur farms de visons. Outros países ainda estão a debater politicamente esta questão, como a Polónia, a Suécia e a Bulgária.


A nível da União Europeia, não há nenhum mecanismo que proteja especificamente os animais de criação para produção de peles. No entanto, estão genericamente abrangidos pelo Tratado de Funcionamento da União Europeia (doravante, TFUE) e a Diretiva 98/58/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à proteção dos animais mantidos para fins de criação. 


A Diretiva 98/58/CE dispõe um preceito extremamente no seu parágrafo 21 que estipula que “Nenhum animal será mantido para fins de criação, a menos que se possa razoavelmente esperar, com base no seu genótipo ou fenótipo, que possa ser mantido sem efeitos prejudiciais para a sua saúde ou bem-estar.”.


A Convenção Europeia para a Proteção dos Animais na Criação, apesar de não legislar especificamente os animais de criação em fur farms, tem também importância e afirma, desde logo, no seu preâmbulo, que “No animal shall be kept for its fur if: A. the condition of this recommendation cannot be met, or if B. the animal belongs to a species whose members, despite these conditions being met, cannot adapt to captivity without welfare problems.”.


Para além destes, também outros dois documentos foram adotados: a Recomendação do Conselho Europeu relativa ao bem-estar de animais em quintas de criação e produção de peles (Council of Europe Concerning Fur Animals) e o Relatório do Comité Científico sobre Saúde Animal e Bem-Estar Animal (SCAHAW).


Apesar de todas estas recomendações e documentos normativos, a União Europeia não tomou nenhuma medida em concreto, levando a que vários Estados-Membros tomassem a iniciativa de regular este assunto internamente (como já foi, aliás, demonstrado).


No entanto, foi um marco histórico o aditamento realizado ao TFUE pelo Tratado de Lisboa (2009), onde foi oficial e expressamente reconhecido pela União Europeia que os animais são seres sensíveis (“sentient beings”), como se pode ver no Artigo 13º TFUE “(...) a União e os Estados-Membros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional.”. 


Apesar deste ser um importante passo no reconhecimento do estatuto dos animais e no caminho para a proteção dos mesmos enquanto parte do ambiente, o Artigo 13º TFUE não constitui base legal para atuar no campo do bem-estar animal, antes atua como um princípio, obrigando tanto a Comissão, como os co-legisladores e os tribunais a tomarem a senciência dos animais em consideração nos processos legislativos.


O bem-estar animal tem sido tutelado não tanto a partir deste princípio, mas por questões de harmonização do mercado interno da União Europeia, dada a divergência há muito existente quanto à proibição de peles nos Estados-Membro, operando antes o Artigo 114º TFUE. Um exemplo emblemático é o da proibição de pêlo de cão e gato (Regulation (EC) No 1523/2007), no qual alguns Estados-Membro introduziram proibições totais ou parciais e alguns proibiram, para além da produção, a importação também, o que justificou a ação da União Europeia, por estas proibições e divergências de comércio serem mais evidentes.


Como referimos supra, o bem-estar animal não é o único problema relacionado com as fur farms, pelo contrário, as mesmas representam riscos para o ambiente - para além dos animais, o clima e a biodiversidade - e para a saúde pública. Assim sendo, outra via que se pode explorar para a eliminação destas quintas é com base na saúde pública, que apesar de não poder ser diretamente invocada perante a União Europeia, dado o Artigo 168 TFUE, incidindo essa responsabilidade primariamente sobre os Estados-Membro, pode, novamente, ser uma razão de harmonização e, por isso, aplicação do Artigo 114º TFUE - especialmente tendo em conta todas as disposições que entraram em vigor em consequência da pandemia.



O Futuro.


O futuro estará repleto de mudanças e evolução, com a opinião pública cada vez mais forte e protecionista dos animais. Iremos discutir algumas iniciativas que já existiram por parte de cidadãos da União Europeia.


Em primeiro lugar, é importante mencionar o Pacto Ecológico Europeu, lançado pela Comissão em dezembro de 2019, que consiste num pacote de iniciativas estratégicas que visa colocar a União Europeia na via rumo a uma transição ecológica, com o objetivo último de alcançar a neutralidade climática até 2050. Nesse âmbito, surgiu uma iniciativa da Comissão Europeia intitulada “Prado ao Prato”, que estabeleceu uma meta ambiciosa para a indústria agrícola europeia, incluindo a pecuária. Com o objetivo de tornar os alimentos mais saudáveis, estes projetos abordam o tema do bem-estar animal e dão ênfase à urgência de eliminar as gaiolas, grandes potenciadoras de stress para os animais.


Em segundo lugar, no âmbito de eliminação das gaiolas, que muito são utilizadas nas fur farms e que não permitem providenciar aos animais a satisfação de necessidades básicas comportamentais, surgiu a iniciativa de cidadãos “End the Cage Age”, que pretende exatamente eliminar a permanência de animais de criação em gaiolas que não são apropriadas às suas necessidades. Esta iniciativa foi bem sucedida e resultou numa decisão histórica da Comissão Europeia de proibir o uso de gaiolas para galinhas poedeiras, coelhos, e outras espécies. É de sublinhar que é inegável a incoerência de proibir o uso de gaiolas para animais criados para propósitos alimentares mas para animais de criação para produção de peles, que são maioritariamente animais selvagens com necessidades comportamentais como nadar, cavar, correr, caçar, etc, não impor nenhuma proibição. O problema aqui em questão é que esta solução não é economicamente viável, nem existe nenhuma alternativa economicamente razoável para que os animais de criação para produção de peles desfrutem do espaço e condições que necessitam para o seu bem-estar, pelo que a única solução plausível é a pura e simples proibição total das fur farms. 


Em terceiro lugar, e, na nossa humilde opinião, a mais importante, foi proposta a iniciativa de cidadãos “Fur Free Europe” que apela à Comissão que proíba duas práticas: a de criar e abater animais para o único ou principal propósito de produção de peles e a de colocação de peles de animais de criação e de produtos que contenham estas peles no mercado da União Europeia. Esta iniciativa foi registada em março de 2022.


Os cidadãos da União Europeia podem fazer propostas à Comissão para que seja alterada legislação em relação a um assunto que considerem necessitar ação legislativa para que os Tratados da União Europeia sejam cumpridos, à luz do Artigo 11º4 do Tratado da União Europeia (doravante, TUE), exigindo, para isso, a recolha de pelo menos 1 milhão de assinaturas de cidadãos nacionais dos Estados-Membro.


Os fundamentos desta iniciativa são, fundamentalmente, os elaborados nesta exposição. Primeiramente, as fur farms violam o mais básico conceito de bem-estar animal, não vendo os mesmos as suas necessidades físicas e psicológicas satisfeitas, nem estando preenchidos os cinco domínios previstos na legislação da União Europeia neste domínio (nutrição, ambiente, saúde, estado mental e comportamental). Em segundo lugar, o facto da vasta maioria destes animais de criação serem animais selvagens que não são apropriados a tal confinamento, e que mesmo no caso de coelhos e chinchilas, o propósito de manter estes animais em pequenas gaiolas e de os abater apenas pelo valor das suas peles não pode ser legitimado. Em terceiro lugar, a incoerência já mencionada da Comissão ter expresso a sua intenção de proibição gradual de enjaular espécies criadas para propósitos alimentares, que não se coaduna com animais selvagens, com maior necessidade de liberdade, serem mantidos presos em pequenos espaços. Em quarto lugar, o facto da maioria dos cidadãos europeus ser contra a prática das fur farms e de cada vez mais Membros-Estado estarem a tomar a iniciativa de proibir as mesmas. Em quinto lugar, o facto dos co-legisladores terem expresso as suas preocupações em relação ao tema do fur farming. Em sexto lugar, o facto desta prática constituir uma grave ameaça à saúde pública, por todas as razões já enunciadas supra. Em sétimo lugar, o substancial impacto ambiental que as fur farms implicam, incluindo na biodiversidade nativa. Em oitavo lugar, a vincada divergência entre leis nacionais dos Estados-Membro, que leva a uma distorção do mercado interno da União Europeia, cuja única solução é a proibição total e imediata desta prática. E, finalmente, o facto do marketing de produtos com peles destes animais não dever ser permitido na União Europeia.


A Comissão comprometeu-se a avaliar a necessidade e a viabilidade desta proibição baseada em aconselhamento científico da parte da EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos) e outras avaliações até março de 2025 e, caso a conclusão seja no sentido da proibição, a Comissão irá indicar se considera apropriada esta proibição após um período de transição. Para além disso, a Comissão comprometeu-se também a considerar se deve tomar outras medidas para assegurar o bem-estar dos animais de criação para produção de peles. Entretanto, a Comissão está a tomar outras medidas em relação ao bem-estar, saúde pública e impacto ambiental do fur farming.


Atualmente, estima-se que existam ainda cerca de 1000 fur farms ativas na União Europeia, com aproximadamente 7.7 milhões de animais, sendo estes visons, raposas e cães-guaxinim. Continua também sem existir legislação específica relativa a animais de criação para produção de peles, apesar da maioria (17) dos Estados-Membros ter legislação interna em vigor que proíbe total ou parcialmente o fur farming.



Conclusões


O fur farming é um problema para o qual a consciência coletiva está alertada há muitos anos, e cuja indústria se encontra, por isso mesmo, em declínio. É urgente a resposta da Comissão Europeia no sentido de banir totalmente esta prática, por todos os motivos já enunciados. Não só atenta contra a própria dignidade humana enquanto seres racionais e agentes de moralidade, como atenta contra princípios base do Direito do Ambiente como o princípio da precaução, o princípio da prevenção, e contra os próprios animais enquanto seres integrantes do ambiente. Não podemos permitir que esta prática atroz continue, especialmente tendo em conta que a maioria da população se opõe à mesma e que os motivos que a sustinham estão vastamente erradicados. A fomentação de cargos de trabalho é, economicamente, insignificante, pelo que perante qualquer juízo de proporcionalidade que tentemos fazer resulta sempre na sobreposição da defesa do ambiente em detrimento desta atividade que é puramente económica, atroz e maldosa. Não só o fur farming atenta contra os animais, como é devastadora para o clima, tem um enorme impacto na biodiversidade e apresenta um sério risco para a saúde pública.


Dito isto, há mais do que motivos, argumentos e base legal suficiente para que a Comissão tome a decisão correta e erradique esta prática. Todos os princípios basilares estão aqui em questão, bem como a consciência e opinião públicas e, acima de tudo, a vida de milhões de animais cujo sofrimento e abate não podem possivelmente ser justificados por uma causa tão trivial como a moda e o lucro de algumas empresas.



































Webgrafia


https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:21993A1213(01)


https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/dec50-1980.pdf


https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/92-2019-123025739


https://www.furfreealliance.com/wp-content/uploads/2016/08/welfare_animals_kept_for_fur_production.pdf


https://www.furfreealliance.com/fur-farming/


https://www.furfreealliance.com/wp-content/uploads/2020/01/CertifiedCruel_FFA-Research-Report-3.pdf


https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2014/1143/oj


https://www.furfreealliance.com/wp-content/uploads/2019/06/Impact-on-biodiversity-1.pdf


https://pt.euronews.com/business/2023/10/12/proibicao-de-peles-na-ue-a-industria-europeia-de-peles-esta-em-perigo


https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/green-deal/#what


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