Minifúndios e dificuldade de gestão florestal: Planeamento de território

A gestão e o planeamento florestal em Portugal tornaram-se em duas questões de difícil concretização e para as quais têm sido criadas políticas e apoios tendentes a facilitar a sua implementação e desenvolvimento positivo.  

Tanto a gestão, como o planeamento, revelam-se de importância fulcral para a sustentabilidade, para a diversidade e para a necessária viabilidade económica da floresta portuguesa e do setor florestal nacional no seu todo. O seu valor abrangente reflete-se também na dimensão do emprego florestal e das empresas em atividade: em 2022, havia quase 103 mil pessoas ao serviço e mais de 19,5 mil empresas. De referir que o setor é deficitário em matéria-prima. Desde os trabalhos de exploração florestal no terreno ao comércio de materiais florestais, passando pelas indústrias que transformam a matéria-prima em produtos indispensáveis ao dia a dia, a floresta portuguesa é uma fonte de riqueza transversal aos sectores primário, secundário e terciário. 

 Na base deste problema está, nomeadamente, a grande fragmentação da propriedade, particularmente nas regiões norte e centro de Portugal e ser detida maioritariamente por pequenos proprietários e empresas industriais.

É de maior importância a existência de uma adequada regulação das florestas, que as compreenda na sua pluralidade e multifuncionalidade e que permita harmonizar a devida proteção legal e as estratégias de planeamento às necessidades reais das mesmas. É importante ressalvar que as florestas são um recurso ambiental que surge, tanto no plano legal quanto no plano da consciência coletiva, como um bem cuja tutela é essencial. Nesse sentido torna-se evidente a indispensável intervenção das autoridades públicas em questões como a conservação e desenvolvimento das florestas, garantindo assim, que as políticas públicas garantam que todas as utilizações florestais possam estar ao serviço de todos enquanto se garanta a perpetuidade dos recursos. 

A instituição do Regime Florestal em Portugal foi desenvolvida tendo como base o Decreto Orgânico dos Serviços Agrícolas de 1901. No Art. 25º desse mesmo decreto o Regime Florestal é descrito como: “o conjunto de disposições destinadas a assegurar não só a criação, exploração e conservação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas também o revestimento florestal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias, no litoral marítimo”.[1] Hoje contamos com a regulamentação dos usos florestais distribuída por alguns instrumentos, como principal exemplo a Lei de Bases da Política Florestal, Lei nº 33/96 de 17 de Agosto[2].

O nosso país é, na União Europeia, aquele com maior percentagem de áreas florestais em posse de privados (cerca de 84,2%)[3] e tem como característica principal a preponderância das pequenas propriedades, os minifúndios. As áreas comunitárias correspondem a 14%, e apenas 2% são de domínio público.

Vários são os fatores que, durante a passagem dos anos, contribuíram para que as áreas florestais portuguesas se degradassem e por consequência levassem ao aumento do risco de incêndio: A regressão demográfica, os custos de exploração, a perda de interesse nas áreas profissionais agrícolas e florestais, o abandono de aldeias e das práticas agrícolas tradicionais que recorriam aos subprodutos da floresta como complemento da atividade – limpeza de matos e a sua consequente utilização nas camas do gado, corte de sobrantes para uso doméstico, com finalidade de aquecimento ao confeção de alimentos, podem ser elencados como principais.

Para colmatar estas falhas e obstáculos foram criadas políticas agrícolas e modelos de gestão conjunta destinadas aos pequenos proprietários que procuram assegurar a provisão de produtos e serviços, proteger de incêndios, pragas e doenças, controlar o uso dos recursos da floresta e valorizar o produto florestal.

Encontramos três modelos de gestão e cooperação conjunta da floresta: Zona de Intervenção Florestal (ZIF), Entidades de Gestão Florestal (EGF) e Unidades de Gestão Florestal (UGF).  

A ZIF é definida como sendo um território, contínuo e delimitado, de natureza maioritariamente florestal, gerido por uma única entidade gestora e submetida a um plano de gestão florestal (Artigo 3º q)[4]  DL nº 127/2005 de 5 de Agosto, alterado pelo DL nº 67/2017 de 16 de Junho).

Até ao início de 2022 estavam estabelecidas 262 ZIF, abrangendo uma área de mais de 1800 mil hectares. 

As ZIF visam a aglomeração e a organização de diversas parcelas rurais em zonas florestais contínuas de maior dimensão, trazendo resultados positivos nos níveis de eficiência da gestão e uma maior coesão territorial na execução de estratégias e políticas florestais. 

As EGF são, nos termos do Art. 2º c) DL 66/2017 de 12 de Junho[5]: “a pessoa coletiva de direito privado, constituída nos termos do Código Cooperativo, do Código Civil, sob a forma de associação com personalidade jurídica, ou do Código das Sociedades Comerciais, sob a forma de sociedade por quotas ou de sociedade anónima, cujo objeto social seja a silvicultura, a gestão e exploração florestais e, no caso das associações, a prestação de serviços aos seus associados nessas áreas”.

Estas entidades procuram promover e facilitar a gestão, em conjunto, dos espaços florestais, especialmente focando-se no minifúndio, segundo princípios da gestão florestal sustentável, permitindo rentabilizar e valorizar de forma correta os ativos.

Já as UGF vão em direção à promoção e facilitação da gestão conjunta dos espaços florestais contínuos e pelos próprios proprietários, agrupados em cooperativas ou associações, igualmente seguidos os princípios da gestão florestal sustentável. A sua definição é, nos termos no Art. 2º d) DL 66/2017, já mencionado anteriormente, “a pessoa coletiva de direito privado, constituída nos termos do Código Cooperativo ou do Código Civil, sob a forma de associação com personalidade jurídica, gestora de prédios rústicos contínuos, de área não superior a 50 hectares cada, com uma área territorial mínima de 100 hectares e máxima de 5000 hectares”.

As Associações de Produtores Florestais são um bom exemplo de gestão dos ativos florestais, aumentando a escala operacional e oferecendo aos seus associados produtos e serviços integrados, visando uma gestão profissional e consentânea com a realidade local e a legislação em vigor.

         Com a implementação destes modelos de gestão conjunta entre pequenos proprietários procura-se atingir a eficiência na execução de políticas agrícolas e a maior e mais célere execução de medidas diversas que despoletem o desenvolvimento e o crescimento das áreas agrícolas portuguesas, invertendo os sinais de abandono. Em conjunto com outras normas será possível motivar uma nova demografia que se interesse pela área florestal e pelos setores agrícolas, consolidando-os, valorizando-os e obtendo o correspondente retorno financeiro objetivado. Tenta-se assim mitigar alguns dos problemas que estão na base da dificuldade na gestão e planeamento do território agroflorestal nacional.

 

Post escrito por Ana Camila Sobral, nº 64533, Subturma 5  

 

Webgrafia 

https://www.centropinus.org/files/upload/noticias/estudo-gestao-florestal-agregada.pdf

https://produtoresflorestais.pt/a-procura-de-solucoes-para-a-gestao-no-minifundio/

https://estudogeral.uc.pt/bitstream/10316/15229/1/Dissertação%20mestrado_Ernesto%20Deus.pdf

https://estudogeral.uc.pt/bitstream/10316/96330/1/06%20-%20Rego%20e%20Skulska.pdf

https://estudogeral.uc.pt/bitstream/10316/96332/1/08%20-%20Lopes.pdf

 



[1] Castro Rego, Francisco, Skulska, Iryna, Evolução Histórica do Regime Florestal em Portugal, Universidade de Coimbra, 2019

[2] Lei  Base da Política Florestal nº 33/96 de 17 de Agosto https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2798&tabela=leis&so_miolo=

[3]de Deus, Ernesto Cardoso , A implementação do conceito Zona de Intervenção Florestal em Portugal – o caso do concelho de Mação, Dissertação de Mestrado, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, 2010 

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